Para quê serve um Prefeito? Quais são as suas responsabilidades?

Para quê serve um Prefeito? Quais são as suas responsabilidades?

Prefeito é uma designação comum dada a várias funções desenvolvidas por um administrador. Para facilidade acadêmica, visualiza-se melhor, aplicando-se definições distintas a cada caso.

A partir da constituição brasileira de 1934, o cargo de prefeito passou a ser o único, em todo o Brasil, ao qual estão atribuídas as funções de chefe do poder executivo do governo local, em simetria aos chefes dos executivos da União e do estado, portanto, em forma monocrática.

Esse texto quer dizer que deverá haver harmonia e integração de ação entre as esferas envolvidas sem a intervenção de uma na outra, exceto nos casos previstos na Constituição Federal.

O prefeito é eleito por sufrágio universal, secreto, direto, em pleito simultâneo em todo o País, realizado a cada quatro anos, no primeiro domingo de outubro.

Se o  primeiro lugar não atingir 50% dos votos válidos mais um voto (no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores), haverá segundo turno entre os dois candidatos mais votados que será realizado no último domingo de outubro.

Conforme a legislação eleitoral atual no Brasil para tornar-se elegivel, exige-se uma série de requisitos:

* possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa (neste caso, o cidadão português deve se encontrar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Portugueses e Brasileiros),

* título de eleitor em dia e estar em gozo pleno do exercício dos direitos políticos,

* domicilio eleitoral na circunscrição na qual o candidato se apresenta,

* filiação partidária,

* Ser alfabetizado (pela atual constituição brasileira de 1988 este tópico caiu, mas tende a ser mudado),

* Desincompatibilização de cargo público: Se ocupa um cargo público deve sair seis meses antes das eleições e voltar caso possa só após seis meses ao pleito eleitoral,

* Renúncia de outro mandado até seis meses antes do pleito e não ser parente afim ou consangüíneo, até segundo grau, ou cônjuge de titular de cargo eletivo; pode, entretanto, ser candidato à reeleição (artigo 14 da Constituição).

* Ter idade mínima de 21 anos.

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