Princípios da administração pública: supremacia do interesse público

O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado consagra o povo como principal depositário do poder conforme anuncia o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal de 1988.

A supremacia do interesse público sobre os interesses privados significa que o Estado não pode servir unicamente aos interesses de determinadas classes sociais. O bem estar da coletividade deve ser perseguido, nem que para isso os direitos individuais e a propriedade devam ser definitiva ou temporariamente sacrificados.

É a essência do regime jurídico administrativo.

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