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Princípios da administração pública: finalidade

A Constituição de 1988 não se referiu expressamente ao princípio da finalidade, mas o admitiu sob a denominação de princípio da impessoalidade (art.37). Toda atuação do administrador se destina a atender o interesse público, que pode ser: * Primário – identifica-se com o de toda a coletividade. É o interesse coletivo. * Secundário – é o pertinente à Pessoa Jurídica de Direito Público. Ex.: a União tem interesse ... Leia o artigo

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