Para quê serve um Vereador? Quais são as suas responsabilidades?

O vereador é o agente político que atua no âmbito dos municípios, no poder legislativo. No Brasil, ele tem atividade legislativa e parlamentar, gozando de prerrogativas legais assecuratórias do mandato, como a imunidade por suas palavras. Em Portugal e Moçambique, o vereador tem apenas poder executivo.
Em Portugal, desde suas origens, a presença do poder real era marcado pela instalação, em cada unidade municipal com administração própria (vilas e cidades), dos pilouros (ou pelourinho – símbolo geralmente gravado em pedra com as armas da Coroa, em volta do qual se procedia a reunião dos moradores para a votação, em sacos chamados pelouros) e da instalação de um “Conselho”, formado por cidadãos ou vilões dentre aqueles mais abastados e de melhor reputação.
Com a incrementação da política colonialista, e o desenvolvimento crescente de algumas povoações, necessitando com isto de administração local diversa da dos agentes diretos da Coroa dotando-as, portanto, de um Conselho de Vereadores.
Sendo o município um dos entes integrantes da Federação Brasileira, conforme define a Constituição de 1988, delegou a Carta Magna maiores poderes a este. Os artigos 29 a 31 prescrevem, para os vereadores, dentre outros:
* Mandato de quatro anos, por voto direto e simultâneo em todo o país;
* Elaboração da Lei Orgânica do Município;
* Número de integrantes nas câmaras proporcional à população do município (variando de 9 a 55);
* Fiscalização e julgamento das contas do Executivo;
* Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos – no exercício do mandato e na circunscrição do município;
* Legislar sobre assuntos de interesse local.
Para concorrer ao mandato de vereador a idade legal mínima é de dezoito anos.
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